
A ideia de que o castigo corrige é antiga e amplamente difundida. A pena, na estrutura tradicional do Direito Penal, é tratada como resposta à violação da norma, com objetivos variados: retribuição, intimidação, reabilitação. No entanto, a prática nos mostra uma realidade distante dessa teoria. O sistema carcerário está falido, a reincidência é alta e a ressocialização é mais retórica do que realidade.
Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir”, denuncia a transformação da punição em espetáculo de poder. A prisão, mais do que corrigir, funciona como um instrumento de exclusão e controle social. Ela atinge principalmente os mais pobres, os mais vulneráveis e os que não têm acesso a uma defesa técnica de qualidade. A seletividade penal não é erro do sistema — é seu funcionamento estrutural.
Além disso, o encarceramento raramente atinge os que cometem crimes mais graves, como os de colarinho branco. A punição se torna, então, seletiva e simbólica: serve para reafirmar a ideia de que o Estado está presente, mesmo que isso se dê às custas da dignidade humana. Pior: ela não resolve os conflitos, apenas os transfere para trás das grades.
A Filosofia do Direito atual propõe um deslocamento dessa lógica punitivista para uma abordagem restaurativa, que envolva o infrator, a vítima e a sociedade em busca de reparação e reabilitação real. Mas para isso, é necessário romper com o automatismo de que punir é sinônimo de justiça.
A quem realmente serve o castigo: à sociedade, à vítima ou ao próprio sistema?