
O sujeito de direitos na era digital vive uma tensão silenciosa entre liberdade e vigilância. A promessa moderna de autonomia, construída a partir do Iluminismo e das revoluções democráticas, nos garante direitos como privacidade, liberdade de expressão e autodeterminação. Esses pilares sustentam o modelo jurídico das sociedades contemporâneas. No entanto, a realidade digital tem imposto um novo campo de desafios. O uso intensivo de dados, a coleta automatizada de informações pessoais e o funcionamento de algoritmos opacos colocam em xeque a ideia de sujeito livre.
Somos rastreados, perfilados e moldados por sistemas digitais que atuam invisivelmente em nossas escolhas de consumo, comportamento político e até decisões judiciais. O problema não é apenas técnico, mas filosófico: se nossas ações são constantemente mediadas por sistemas que nos conhecem melhor do que nós mesmos, ainda somos livres?
O Direito tenta acompanhar essas transformações, criando normas como a LGPD no Brasil e o GDPR na Europa, mas a sensação é de que as leis chegam sempre depois da tecnologia.
A lógica do capital digital, centrada na maximização do controle e da previsibilidade do comportamento humano, parece incompatível com a noção iluminista de autonomia.
O sujeito de direitos, nesse contexto, corre o risco de se tornar um objeto de mercado e de Estado, constantemente analisado, monitorado e persuadido. A pergunta que se impõe é: será que o modelo jurídico atual é suficiente para garantir liberdade e dignidade em um mundo onde o controle se esconde sob a aparência da conveniência?