Vivemos em uma sociedade onde a liberdade individual é celebrada como um dos pilares fundamentais da dignidade humana. Desde o Iluminismo, com autores como Locke, Rousseau e Kant, aprendemos que cada pessoa tem o direito de tomar decisões sobre sua própria vida, corpo e consciência. Mas o que acontece quando o exercício dessa liberdade impacta negativamente o coletivo?
A pandemia da Covid-19 escancarou esse conflito: de um lado, pessoas exigindo o direito de não se vacinar ou circular livremente; de outro, a necessidade de proteger a saúde pública, evitar mortes e colapsos no sistema hospitalar. É nesse tipo de dilema que o Direito precisa decidir o que pesa mais — o desejo do indivíduo ou a segurança da coletividade.
A filosofia política contemporânea tem dificuldade em responder de forma definitiva. De um lado, os defensores do liberalismo radical pregam que o Estado não pode intervir na esfera privada. De outro, os teóricos comunitaristas argumentam que a vida em sociedade exige concessões e que a liberdade só pode existir dentro de uma lógica de responsabilidade coletiva.
O Direito, nesse contexto, busca um ponto de equilíbrio. Mas essa balança é frágil. Em nome do bem comum, até onde podemos restringir direitos individuais? E quando o bem comum é apenas o interesse de um grupo travestido de moralidade coletiva?
A liberdade não pode ser absoluta, pois o limite do meu direito é justamente o início do direito do outro. Mas, ao mesmo tempo, viver em uma sociedade plural requer garantir que as escolhas individuais não sejam anuladas por uma noção imprecisa de coletividade.
Será que conseguimos viver em sociedade sem abrir mão de parte da nossa liberdade? E quem deve decidir onde termina o direito de um e começa o do outro?